Em respeito ao decreto municipal da capital nº 22.636 de 15 de março e aos publicados anteriormente pelo Governo do Estado de Santa Catarina, e, considerando o recente aumento de casos de contaminação por COVID-19 no estado, o número de empregados lotados na sede, inspetorias e escritórios do Conselho e o número de atendimentos presenciais diários registrados em todas as unidades, o CREA-SC publica a portaria nº 100/2021, que determina o teletrabalho em todas as unidades, pelo período de 17 a 23 de março.